Solicitação de Liçenca Maternidade - PPGAC

Dados do(a) Acadêmico(a)

Curso

Requerimento

Solicito ao Colegiado afastamento de Licença

 dias.

Legislação

Regimento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UDESC
(Resolução Nº 013/2014 - CONSEPE)

Art. 34. O estudante matriculado em curso de mestrado ou doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido para trancamento de matrícula, na forma daLei que concede os benefícios aos servidores públicos do Estado de Santa Catarina.
§ 1º Para a concessão da licença deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I –requerimento firmado dirigido ao CPG, acompanhado da certidão de nascimento;
II –a licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.

Lei Complementar Nº 447, de 07 de julho de 2009 do Estado de Santa Catarina

Art. 1º À servidora efetiva gestante é assegurada licença para repouso pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento.

Portaria Nº248/2011 da CAPES

Art. 1º Os prazos regulamentares máximos de vigência dasbolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 (vinte e quatro meses), destinadas à titulação de mestres e doutores, poderãoser prorrogados por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocor-rência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.